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BH: Autorizada a venda de alimentos em trailers e reboques

CMBH

Iniciando as reuniões do Plenário do mês de maio, na segunda-feira (2/5), às 15h, vereadores podem votar em definitivo projeto de lei que altera o Código de Posturas para permitir o comércio de alimentos em veículos que utilizam trailers e reboques. A proposta ainda flexibiliza os tipos de produtos a serem comercializados, incluindo bebidas alcoólicas e café. O texto depende do apoio de 21 parlamentares e, se aprovado, segue para sanção ou veto (integral ou parcial) do Executivo.


Antes dessa votação, o Plenário precisa decidir se mantém ou derruba dois vetos do então prefeito Alexandre Kalil a projetos de iniciativa parlamentar: veto parcial à Lei 11.349/2022, que consolida legislação sobre cemitérios, e veto total à proposta que determina a criação de escolas bilíngues em Libras e língua portuguesa no âmbito da rede municipal de educação.


Comissão Especial que analisou o veto parcial recomendou sua manutenção, argumentando que o trecho barrado contribuirá para abertura de novas vagas nos cemitérios públicos. Já o veto total às escolas bilíngues deve ser derrubado, conforme entendimento de Comissão Especial que considera a educação na classe regular, da forma como vem sendo feita pela Prefeitura, incapaz de atender às necessidades do aluno surdo. A derrubada do veto depende da maioria da Câmara Municipal (21 vereadores).


Novas oportunidades para comerciantes


Em 2º turno, o Projeto de Lei 49/2021, de autoria de Léo (União), amplia as categorias de veículos temporários para comércio público, previstas no Código de Posturas. O texto conceitua trailer ou reboque como veículo de carga, sem tração, adaptado para comercialização de alimento em logradouro público, articulado por meio de veículo automotor. As novas categorias permitidas devem estar estacionadas em via pública desacopladas do veículo de tração e devem ser removidas imediatamente após o encerramento das atividades do dia ou evento.


Ao tramitar em 1º turno, a proposta recebeu duas emendas da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. A Emenda 1 exclui o “caráter de exceção” à permissão da comercialização de alimento em logradouro público em trailer ou reboque; e a Emenda 2 inclui a “advertência educativa” entre as penalidades e determina que ela será sempre a primeira opção a ser aplicada a autuado primário ou à infração que não traga riscos ou transtornos à população. Quando analisada pelo Plenário em 1º turno, a proposta foi aprovada com 40 votos favoráveis e nenhum contrário. Caso aprovado em 2º turno, o texto seguirá para redação final e depois oara o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente.

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