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CABE AO CIDADÃO FISCALIZAR E DENUNCIAR AS FALHAS


Por Dr.Wilson Campos


Foto.Ag.Minas


Diante de um cenário político preocupante e de uma descrença cada vez maior na administração pública, a sociedade acabou firmando convicção no sentido de que os serviços públicos são lentos, dispendiosos e nada eficientes. A avaliação popular é ainda mais severa quando compara o público e o privado, e o resultado são notas muito baixas para aqueles que admitem interferências políticas, carecem de transparência, não adotam a impessoalidade e influenciam negativamente os servidores e o funcionamento dos órgãos. A melhoria da qualidade dos serviços públicos é uma exigência nacional, seja nas esferas municipal, estadual ou federal. Daí a importância da efetividade da Lei 13.460/2017, conhecida como o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”, que está em pleno vigor no país e valendo para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Embora ainda sem grandes divulgação e efetividade, os usuários de serviços públicos têm em mãos um código de proteção e defesa dos seus direitos. A legislação estabelece normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos, com direitos e deveres. As regras valem para serviços prestados por órgãos da administração pública direta e indireta e por entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços à população, além de prever importantes instrumentos de controle social. Mas caso o usuário se sinta desrespeitado, cabe-lhe apresentar denúncia sobre o serviço público nas ouvidorias dos órgãos, que procederão às respectivas apurações dos fatos em até 30 dias. Segundo a lei, os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, terão direito à acessibilidade, à cortesia no atendimento e à presunção da boa-fé. Exemplo: os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos à vista dos originais apresentados pelo usuário; fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; e não é devida nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida. Os órgãos públicos também terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação. Porém, para que a legislação tenha legitimidade é fundamental que o cidadão exerça seu direito com responsabilidade, seja fiscalizando, participando ou denunciando às ouvidorias as eventuais falhas do serviço público. Em suma, a lei é uma ferramenta eficaz para a cobrança de eficiência da administração pública, notadamente visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Mas o retorno em prol da coletividade depende muito do próprio cidadão, que deve ficar atento e cobrar efetividade da lei, para que os comandos obrigatórios e cogentes sejam rigorosamente cumpridos. E não nos esqueçamos: a lei é boa quando lembrada e usada com razão e retidão.


Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

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