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CALÇAMENTO PERMEÁVEL EM PAUTA


O Projeto de Lei 935/20, que dispõe sobre a obrigatoriedade de calçamento permeável em vias locais do município, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (17/3). Também foi considerado constitucional o PL que inclui nos Concursos Públicos de Provas e Títulos e Processos de Seleção do Município de Belo Horizonte a avaliação de Certificação em Linguagem Brasileira de Sinais para fins de pontuação e classificação. Já em relação à proposição que institui o programa "Jiu Jitsu na Escola", os vereadores decidiram pela aprovação de pedido de informação com o objetivo de angariar mais dados para o relator elaborar seu parecer. Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), o PL 935/20 torna obrigatória a permanência de calçamento permeável em vias locais sem cobertura asfáltica. Em relação às vias locais ainda sem calçamento implantado e às vias locais propostas em projetos de loteamentos, o projeto determina que recebam calçamento permeável e não asfáltico. Quanto ao calçamento asfáltico hoje existente em vias locais, deverá ser substituído por outro permeável sempre que forem necessárias intervenções de manutenção. Para o autor da proposição, a diminuição da impermeabilização a qual o tecido urbano está submetido, deverá reduzir o número de enchentes em Belo Horizonte. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.


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