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CEMIG EXPLICA TARIFAS DE 2022

CEMIG



As bandeiras tarifárias que incidem nas contas de energia dos brasileiros são definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Elas valem para todo o território nacional, sendo o mesmo valor aplicado para todos os consumidores no país.


O gerente de Regulação e Tarifas da Cemig Distribuição, Giordano Bruno de Pinho Matos, explica que a empresa não define quando ocorre a cobrança de bandeiras na conta de energia. Segundo ele, o Sistema de Bandeiras Tarifárias existe desde 2015, e elas são adicionadas quando as condições de geração de energia elétrica são desfavoráveis, com maior acionamento de usinas termelétricas, que são bem mais caras.


Excepcionalmente, desde 1/9/2021 passou a vigorar a nova bandeira, denominada “escassez hídrica”. Essa cobrança vale para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, de setembro de 2021 a abril deste ano, com exceção dos beneficiários da tarifa social.


A bandeira escassez hídrica foi criada por determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) para custear os custos excepcionais do acionamento de usinas térmicas e da importação de energia. Com a decisão da CREG, a cobrança da bandeira escassez hídrica ficou estabelecida no valor de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.


Sistema de bandeiras


O valor das bandeiras é definido, anualmente, pela Aneel, no final do período de chuvas no país. Atualmente, existem quatro patamares: a bandeira verde, que não traz acréscimo no valor; a bandeira amarela, quando há condições menos favoráveis de geração de energia, com acréscimo de R$ 1,874 para cada 100 kWh consumidos; a bandeira vermelha, que possui os patamares 1 e 2, com acréscimo de R$3,971 ou de R$ 9,492 para cada 100 kWh consumidos.


O sistema de geração e transmissão do Brasil é conectado por meio do Sistema Nacional Interligado (SIN). O país é dividido em quatro subsistemas na questão de geração: o subsistema Sudeste/Centro-Oeste, o subsistema Sul, o subsistema Nordeste e o subsistema Norte. As usinas de Minas Gerais estão, majoritariamente, no subsistema Sudeste/Centro-Oeste.


Como o sistema brasileiro é interligado, a Aneel leva em consideração todos os subsistemas para definir a bandeira que vai vigorar no país. Lembrando que as bandeiras tarifárias indicam as condições hidrológicas para a produção de energia elétrica. Isto é, quanto mais térmicas são acionadas para atender a demanda da população, mais cara será a produção de energia. Isso se deve pelo fato de que as usinas térmicas utilizam combustíveis fósseis


Situação dos reservatórios


“Em setembro do ano passado, os reservatórios da região Sudeste atingiram o menor nível histórico e, mesmo com o grande volume de chuvas, o armazenamento do subsistema Sudeste/Centro-Oeste, registrado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) no dia 11/1, foi de 33,56%“, explica o gerente Giordano de Pinho Matos.


Além disso, usinas com reservatórios de grande porte, fundamentais para o armazenamento de água durante o período seco, de maio a setembro, ainda permanecem com baixos volumes. A Usina Nova Ponte, no Triângulo, por exemplo, apresentava apenas 22,17% de armazenamento em 11/1, enquanto, na mesma data, o reservatório da Usina Emborcação, também no Triângulo, apresentava 26,56 de ocupação do seu volume útil.


Conta de energia


A maior parte da conta de energia não fica com a distribuidora. Quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (que são os custos de geração), pelo transporte (que são os custos de transmissão) e pela entrega (que são os custos de distribuição), além de encargos setoriais e tributos. Do valor cobrado na tarifa, 21,9% ficam na Cemig Distribuição e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação dos ativos e outros custos da empresa. Os demais 78,1% são utilizados para cobrir encargos setoriais (13,8%), tributos pagos aos governos federal e estadual (28,2%), energia comprada (27,7%) e encargos de transmissão (8,4%).


A Cemig mantém em seu site na internet um detalhamento das tarifas cobradas com a aplicação das bandeiras tarifárias, discriminadas por tipo de consumidor. Os valores faturados, incluindo impostos e encargos, também vêm discriminados na conta de luz.

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