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COLUNA: MATA DO PLANALTO CONQUISTA VALOR ECOLÓGICO E UTILIDADE PÚBLICA




Por Dr. Wilson Campos


Depois de 12 anos de muita luta da população do bairro e da região, das entidades representativas dos moradores, deste advogado em advocacia pro bono e da sociedade organizada, enfim, a Mata do Planalto foi beneficiada com a edição da Lei nº 11.326, de 23 de novembro de 2021, sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, que declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da área conhecida como “Mata do Planalto”.

Nesse mesmo sentido, visando a preservação ambiental da Mata do Planalto, o prefeito assinou o Decreto nº 17.775, de 23 de novembro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos da Mata do Planalto.

A história da extensa área verde urbana, rica em fauna, flora e nascentes, por certo envolveu diversas pessoas da capital, e todas engajadas na defesa incontinenti da preservação integral da Mata do Planalto.

Ao longo dos anos as participações foram crescentes e cada vez mais relevantes, sejam no âmbito do Poder Judiciário, da Prefeitura, do Conselho Municipal de Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública ou das centenas de reuniões, manifestações, passeatas, carreatas e audiências públicas. Tudo em nome e em prol da Mata do Planalto.

Data venia, pela ordem, a referência que faço à minha parcela de contribuição é simplesmente pelo fato da ingratidão hoje tão comum no seio do tecido social, com as antipáticas, indigestas e antagônicas confusões de conteúdo ideológico, que apenas concedem reconhecimento e gratidão à parte do trabalho de seus pares político-partidários. Então, com renovada venia, registre-se!

Como presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, a partir dos convites e convocações da sociedade lá por volta de 2009, sempre estive presente nas incontáveis etapas de discussões nas esferas Administrativa, Judicial e Extrajudicial. Note-se que, sempre a favor e de maneira incontestável, pelo direito dos moradores e pelos interesses macros da Mata do Planalto.

Como advogado, desde o primeiro momento do pedido das comunidades para propor Ação Popular na defesa da Mata do Planalto, coloquei-me ao dispor e abracei a causa, gratuitamente. Tão logo proposta em Juízo, a Ação Popular teve concedida uma liminar (tutela de urgência de natureza antecipada), com a determinação judicial de não fazer quaisquer obras ou atividades que possam acarretar modificação, degradação, descaracterização, alteração, poluição, ou destruição ao meio ambiente na gleba conhecida como Mata do Planalto”.

Passada essa fase inicial do trâmite processual, os réus da ação recorreram da decisão em primeira e em segunda instância, sempre com a intenção de conseguir anular a Ação Popular e alcançar a liberação para a construção de 16 prédios de 16 andares e 1.100 vagas de garagens, nos terrenos da área verde, típica do bioma de Mata Atlântica, situada no bairro Planalto da capital.

Apensas à Ação Popular tramitam as Ações Civis Públicas do Ministério Público e da Defensoria Pública de Minas Gerais, com movimentação processual em curso e dentro da normalidade atualmente usada pelo Tribunal de Justiça, em razão de alegações de pandemia e de resquícios da doença invisível, que ainda emperram as atividades e a vida.

Mas, independentemente do trâmite judicial ainda ativo, a Mata do Planalto mereceu a atenção do Executivo e do Legislativo do município, depois de muitas tentativas frustradas por falta de vontade política, fazendo-se realizar debates de forma a se tentar conseguir uma solução adequada para a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado na cidade, notadamente com vista à preservação total da Mata do Planalto, uma das últimas áreas verdes da capital, possuidora de valores ambientais diversos na sua extensão de mais de 200 mil m², compreendendo partes de Mata Atlântica e de relevantes contextos hídrico e ecológico, ao cabo do merecimento de destaque para as suas exuberantes fauna, flora e 20 nascentes.

A verdadeira expectativa dos cidadãos de Belo Horizonte é no sentido de que o meio ambiente esteja protegido e a Mata do Planalto seja preservada, integralmente, sem mais delongas. Então, em assim sendo, vejamos agora o teor da lei e o disposto no decreto municipal, conforme retrocitado:

LEI Nº 11.326, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da área conhecida como "Mata do Planalto”.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado o valor ecológico, paisagístico, cultural e comunitário da área remanescente de Mata Atlântica conhecida como "Mata do Planalto”, delimitada pelas ruas Branca Ferraz Isoni, Iracema Souza Pinto, David Nasser, Isaurino Alves de Souza, João de Sales Pires, Bacuraus, São José do Bacuri e Cotovias, no Bairro Planalto.

Art. 2º - Para os fins desta lei, o Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe seu art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 17.775, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Planalto.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o seguinte imóvel, situado no Bairro Planalto, bem como suas edificações e benfeitorias, se houver, composto pelo lote referente ao Cadastro Técnico Municipal nº 181762602530, índice cadastral 947.166W.301.001.X, de propriedade presumível de Construtora Bandeirante Ltda, CNPJ 17.228.669/0001-38.

Art. 2º – A desapropriação, de que trata o art. 1º, destina-se a viabilizar a preservação ambiental da Mata do Planalto.

Art. 3º – Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência das desapropriações.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

Porém, para que a vitória parcial alcançada mereça comemoração é indispensável esperar para ver as medidas conclusivas a serem adotadas pelo poder público, posto que a exigência social desde o início seja de preservação de 100% da Mata do Planalto, sem fatiamento e sem interferência no habitat natural da área verde.

Assim posto, resta observar e cuidar para que os atos e as suas abrangências administrativas e judiciais em relação à Mata do Planalto se efetivem sem surpresas e dentro do desejo da população da cidade, que merece seja-lhe proporcionada qualidade de vida, biodiversidade, sustentabilidade, redução da poluição, escoamento e drenagem urbana de águas pluviais, melhoria do clima, proteção das nascentes, produção de ar puro, regeneração do bioma e cuidados especiais redobrados com a fauna, a flora e as nascentes. A rigor, Belo Horizonte, a Cidade Jardim de outrora, merece o melhor para si e para a cidadania.

Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).


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