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COLUNA: PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO ROLA-MOÇA PEDE SOCORRO


Foto: Ag.Minas


Por Dr. Wilson Campos

Para aqueles que ainda não sabem ou conhecem, o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça é uma das áreas verdes mais importantes de Minas Gerais, sendo considerado o terceiro maior parque de preservação ambiental em área urbana do Brasil. Está localizado nos municípios de Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho. Possui 4.006 hectares de área e foi criado pelo Decreto 36.071/1994. O bioma é de Cerrado e Mata Atlântica, com ocorrência de campo rupestre ferruginoso.

A Unidade de Conservação Integral do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça conta com seis importantes mananciais, que são responsáveis pelo abastecimento de água de parte da região metropolitana de Belo Horizonte. A rica diversidade de fauna e flora se soma à paisagem exuberante dos morros e cursos d’água, próprios para contemplação e fotografias, valendo considerar os fantásticos mirantes, sempre muito visitados, que proporcionam uma ampla visão das serras da região. Tudo isso, além das trilhas e do circuito ciclístico para os aficionados do esporte, da qualidade de vida e do ar puro das montanhas de Minas.

Não obstante a infinita grandeza ambiental do parque, comunidades locais e do entorno clamam por ajuda, mas não em razão de descuido ou de abandono por parte da coletividade. Ao contrário, os moradores cuidam e zelam do patrimônio ambiental e defendem com convicção os valores impagáveis da Unidade de Conservação, da Zona de Amortecimento, dos Mosaicos e dos Corredores Ecológicos. O grito de socorro é no sentido do respeito necessário e indispensável à preservação incondicional do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.

A denúncia da sociedade é pelo gravíssimo fato das recentes tentativas de retomada de exploração minerária na mina de Casa Branca, no interior do parque, depois de 20 anos desativada, sem licenciamento e sem quitar seu imenso passivo ambiental, e ainda por cima violando o artigo 225 da Constituição Federal, o Decreto Estadual 36.071/1994, a Lei 9.985/2000 e a Lei 20.922/2013, além de outras normas legais de proteção e preservação da flora, da fauna e das águas.


Com alegações de risco reverso e descaracterização de barragens, mas sem provas cabais e sem a realização de perícia técnica preliminar, uma mineradora vem insistindo em extrair minério de ferro novamente no local e comercializar. Porém, o certo seria a mineradora pagar seu passivo ambiental, recuperar a área degradada e cumprir o plano ambiental de fechamento da mina. Os últimos acontecimentos remetem a uma tutela provisória (liminar) concedida e depois revogada.


De sorte que a expectativa severa da coletividade é no sentido de que a liminar permaneça revogada ad aeternum e continue proibido o transporte de rejeitos e minério de ferro da mina de Casa Branca nas estradas íngremes, estreitas e sinuosas do parque, bem como os órgãos públicos competentes, notadamente o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), cumpram e façam cumprir a legislação que protege a Unidade de Conservação do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.


Wilson Campos (Advogado/Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB-MG/Delegado de Prerrogativas da OAB-MG).

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