Lei dos aplicativos de transporte é sancionada sem vetos pelo prefeito
A lei que estabelece normas municipais para a prestação de serviço de transporte individual por meio de aplicativos, que motivou debates entre vereadores, motoristas autônomos e taxistas nas comissões e no Plenário, foi publicada nesta quarta-feira (14/8) no Diário Oficial do Município (DOM). Sancionado sem vetos, o texto incorporou emendas propostas por vereadores e comissões temáticas da Câmara de BH e legitimou o funcionamento dessas empresas na cidade. Outras duas leis publicadas, de autoria de vereadores, visam a proporcionar maior segurança aos usuários e evitar acidentes em piscinas e escadas rolantes situadas no município.
Operando em diversas capitais e cidades médias do Brasil e do mundo, empresas privadas que oferecem serviço de transporte individual de passageiros, contratado e remunerado por meio de plataformas virtuais, têm sido alvo de tentativas de regulamentação pelos governos locais, com o intuito de disciplinar a atividade, estabelecer normas de funcionamento para as empresas e requisitos mínimos para os veículos e condutores, que atuam de forma autônoma. Desde sua chegada a BH, os aplicativos de transporte enfrentam oposição e protestos de taxistas, que consideram a concorrência desleal em razão das taxas e outras obrigações impostas ao transporte público.
Na Câmara, em inúmeras reuniões e audiências públicas, os vereadores escutaram as categorias, avaliaram e debateram os respectivos argumentos, que subsidiaram a elaboração de algumas propostas para equacionar a questão. Buscando preencher essa lacuna, a Administração Municipal que assumiu em 2017 encaminhou à Casa em fevereiro de 2018 o PL 490/17, ao qual foram apresentadas diversas emendas e subemendas por parlamentares e pelo próprio Executivo. A incorporação ou rejeição dessas proposições e dos dispositivos votados em destaque resultaram no texto final, aprovado pelo Plenário no último dia 10/7.
Entre outras regras, a lei proíbe as viagens coletivas, bem como a oferta direta do serviço ao usuário pelo condutor em locais de concentração de pessoas, como aeroportos, eventos e casas de show. O limite de idade dos veículos, o número máximo de passageiros e a realização de vistorias anuais obrigatórias, que geraram controvérsias, foram excluídos do texto e deverão ser estipulados pela Empresa de Trânsito e Transporte de Belo Horizonte (BHTrans), a quem caberá o licenciamento, a gestão e a fiscalização da atividade. Está previsto ainda o pagamento de uma taxa ao Município pelo uso do sistema viário, cujo valor ainda não foi definido.
A mesma lei estabelece a permissão para que os táxis circulem nas pistas do Move. Apesar das reclamações em relação ao aumento da burocracia e à inconstitucionalidade de algumas disposições, que não estariam em conformidade com a legislação federal, as empresas afetadas – Uber, Cabify e 99 – manifestaram-se favoráveis à regulamentação, que reconhece e legitima o funcionamento dos aplicativos na cidade.
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