Perdão no IPTU para atingidos pela chuva
Proprietários de imóveis em Belo Horizonte que foram afetados pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias podem procurar a Prefeitura para solicitar o perdão de débitos do Imposto Predial Territorial Urbano (exercício 2020).
O perdão de débitos do IPTU no caso de danos provocados por causas naturais é concedido para parte da dívida ou total, com base no laudo da Defesa Civil e valores comprovados dos prejuízos sofridos pelo proprietário do imóvel.
“Toda a Prefeitura de Belo Horizonte está trabalhando 24 horas por dia para minimizar os problemas causados pelas chuvas. A gente sabe das dificuldades das pessoas que perderam tudo, e por isso, a Prefeitura esclarece para a população que existe a possibilidade da remissão do IPTU”, diz Érvio de Almeida, diretor de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal da Fazenda.
O titular do imóvel ou o locatário, desde que este comprove a responsabilidade pelo pagamento do imposto, pode pedir o perdão do IPTU. O contribuinte afetado deve informar à Prefeitura as perdas materiais sofridas em decorrência das fortes chuvas, para assim poder obter o ressarcimento do prejuízo, ainda que parcialmente, por meio do abatimento do valor do IPTU/2020 por ele devido.
O proprietário do imóvel ou locatário tem o prazo máximo de 180 dias para requerer o perdão, contados após o evento natural que causou o prejuízo.
A Secretaria Municipal da Fazenda terá 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicitação de isenção. Nesta página há mais informações sobre o pedido de isenção do IPTU. Basta buscar pelo serviço de “remissão” e, em seguida, clicar no link “Remissão - IPTU - Prejuízo por desastre natural”.
Pedido de perdão de débitos do IPTU
Passo a passo:
- O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo.
- O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da isenção do IPTU. O formulário está disponível neste link.
- Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação (lista abaixo) nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve: avenida Santos Dumont, 363, Centro. O BH Resolve funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
- No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.
Documentação que deve ser apresentada no BH Resolve
Pessoa física: apenas para conferência de assinatura, documento de identidade ou fotocópia autenticada.
Pessoa jurídica: apenas para conferência, o contrato social com todas as possíveis alterações, demonstrando a cláusula que fala sobre a administração da pessoa jurídica e a assinatura do representante legal.
Acompanhamento
O contribuinte pode acompanhar o pedido de perdão de débitos do IPTU, pela internet, de forma presencial, no BH Resolve, ou por telefone, pelo número 156. Para a consulta será solicitado o número de protocolo emitido na entrega da documentação no BH Resolve.
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