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PREFEITURA SUSPENDE COBRANÇAS A FEIRANTES


A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira, dia 1º, uma portaria que suspende de forma temporária e dispensa parcialmente o pagamento dos preços públicos pela ocupação e uso de vias, logradouros, passeios públicos e dependências públicas. Essa é mais uma medida adotada pela administração devido à situação de Emergência em Saúde Pública declarada no Município pelo Decreto 17.297, de 17 de março de 2020.

De acordo com a portaria, ficam suspensas a cobrança dos valores das guias mensais com vencimento a partir de abril de 2020 para as Feiras Permanentes, inclusive para a feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da avenida Afonso Pena e da Feira de Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais da avenida Carandaí. Estão suspensas também a cobrança dos preços públicos relacionados à instalação de toldos, ocupação de áreas públicas com mesas e cadeiras vinculadas ao funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e o aluguel dos boxes no Shopping Popular Caetés/PBH.

A portaria também suspende a cobrança parcial de atividades relacionadas ao comércio de alimentos em veículos de tração humana e em veículos automotores, e das bancas de jornais e revistas.

Caso o munícipe tenha feito o pagamento integral do preço público, em guia única anual, o valor relativo ao período de suspensão de atividades poderá ser ressarcido. A emissão das guias e a cobrança dos valores serão retomadas após o fim das medidas temporárias, descontando-se o período de suspensão de atividades.

A validade das licenças das atividades de comércio de alimentos em veículos de tração humana e em veículos automotores e da atividade em bancas de jornais e revistas, de engraxate, de lavador de veículos e das atividades exercidas por pessoas com deficiência fica prorrogada até o final do período de vigência das medidas temporárias.

Após o fim das medidas temporárias, as licenças serão renovadas com validade até 31 de dezembro de 2020. Será concedido prazo para renovação, no segundo semestre de 2020, em data a ser oportunamente divulgada aos titulares que ficaram impossibilitados de renovar a permissão de uso no prazo de 90 dias contados da data de vencimento, em razão da suspensão dos atendimentos do BH Resolve.

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