Programa Prata da Casa prevê valorização de artistas locais
- Fluxo BH
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Texto obriga oferta de oportunidades para artistas de BH em eventos promovidos ou apoiados pela prefeitura

Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), começou a tramitar nesta terça-feira (8/4) o Projeto de Lei (PL) 105/2025, que institui o Programa Prata da Casa. Proposta pelo vereador Maninho Félix (PSD), a política municipal de incentivo e valorização da cultura e arte locais torna obrigatória, nos eventos promovidos ou apoiados pelo poder público municipal, a oferta de oportunidade para artistas e grupos de BH. Em sua justificativa, o autor afirma que o projeto representa o reconhecimento e o respeito do setor público com a arte local. O PL também tem o objetivo de incentivar a formação musical e intelectual ao fomentar a participação dos “nossos talentosos artistas” em eventos de diversas modalidades, estilos e religiões. Confira aqui o resultado completo da reunião.
O texto define como "artistas locais" todos os cantores, instrumentistas, disc jockeys (DJs) que residam no município, assim como bandas e grupos musicais ou de dança em que a maioria dos integrantes more em BH. A política pública instituída pelo PL 105/2025 seria uma forma de “incentivo à arte, à formação musical e intelectual e pela igualdade de condições”, de acordo com a justificatva do projeto.
Histórico de apresentações
A proposta determina que os artistas contemplados pelo programa deverão ter histórico de apresentações em festas e cadastro na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) ou nas Secretarias Municipais de Cultura e de Esporte e Lazer. O critério de escolha será de responsabilidade do Poder Executivo e a lei se aplicará a todo e qualquer evento de cunho cultural, musical, educacional, religioso e tradicional.
A expectativa de Maninho Félix é que a aparição em eventos tradicionais promovidos ou subsidiados pela Prefeitura de Belo Horizonte, como o Carnaval e o Arraiá de Belô, ou em aberturas de shows com grande público e estrutura, proporcione aos artistas locais a oportunidade de apresentar seu trabalho e alcançar a exposição necessária para impulsionar sua trajetória. A formação artística e intelectual também seria incentivada. “É, com toda a certeza, um marco na história da cidade”, acredita.
Constitucionalidade e legalidade
Relatora do PL na CLJ, Fernanda Pereira Altoé (Novo) atesta a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, estabelecida no Art. 30 da Constituição, e de proporcionar meios de acesso à cultura, prevista em seu Art. 23. O parecer sustenta ainda que não há vício de iniciativa na proposição, já que o tema não está expressamente contemplado entre os de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Além da constitucionalidade, o relatório verificou a legalidade – sua conformidade com o ordenamento jurídico nacional – e a regimentalidade da matéria. A relatora considerou que a obrigatoriedade de contemplar artistas locais em eventos financiados com recursos públicos “não institui qualquer forma de monopólio ou exclusividade em favor destes nem impede a participação de profissionais de outras localidades”. Após a aprovação unânime do parecer, o presidente da comissão, Uner Augusto (PL), parabenizou o autor da proposta, a qual considera “muito interessante”.
Próximos passos
Obtido o aval da CLJ, o projeto de lei será analisado nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser incluído na pauta do Plenário. Para ser aprovado em 1º turno e continuar tramitando, a proposta precisará do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional
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