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PROJETO DE LEI EM BH COMBATE PREÇOS ABUSIVOS NA PANDEMIA



Na busca de proteger a população e reduzir os impactos da crise sobre o poder aquisitivo das famílias, o PL 949/20, de Elvis Côrtes (PSD), veda a majoração sem justa causa do preço de produtos ou serviços durante o período de surtos, epidemias, pandemias e endemias na capital. O texto estabelece que a definição dos possíveis aumentos deve considerar o menor preço praticado antes da decretação oficial da situação. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços, nos termos do artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, e o descumprimento da norma sujeitará o infrator a multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil e à suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo mínimo de 30 dias ou até a correção dos valores abusivos.

Segundo Côrtes, a proposta visa a coibir os aumentos abusivos em um momento que a sociedade se encontra em “estado de alerta” e insegurança econômica em razão das consequências deixadas por essas tragédias. A proposta será analisada nas Comissões de Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Saúde e Saneamento; Meio Ambiente e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser votada no Plenário.

Redução de mensalidades

De autoria do mesmo vereador, o PL 951/20 também tem o objetivo de amenizar os impactos econômicos sofridos pela população durante o Plano de Contingência da pandemia no Município, propondo a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino. Pelo texto, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio ficarão obrigadas a aplicar o desconto de, no mínimo, 50%, durante o período, a partir do primeiro dia de suspensão das aulas, que será automaticamente cancelado com o fim do plano de contingência. O PL também proíbe toda e qualquer cobrança sobre o envio eletrônico de atividades extracurriculares pelas instituições.

A aplicação do desconto deverá ser imediata nas unidades que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino com carga horária integral, e será automaticamente cancelada com o fim do Plano de Contingência e a liberação do retomo das aulas. Para o autor, a medida se justifica pela redução das despesas pelas escolas durante a suspensão das atividades presenciais. As Comissões de Legislação e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas foram designadas para apreciar a matéria.

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