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REDUFLAÇÃO! VOCÊ SABE O QUE É REDUFLAÇÃO?



Por Dr.Wilson Campos

Neste fim de semana, estive no supermercado e me deparei com uma enorme quantidade de produtos em embalagens menores, mas com o mesmo preço de antes, quando a quantidade era maior. Ou seja, os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado. Esse processo, no mínimo constrangedor, chama-se reduflação.

Independentemente da inflação oficial do país, que contribui para a elevação dos preços de vários itens nas prateleiras, o sufoco do consumidor também se dá pela reduflação, que acaba lesando quem já está comprometido com a destinação da renda familiar, haja vista a estratégia enganosa das empresas, que consiste em diminuir a quantidade do produto por embalagem, sem diminuir o preço nas etiquetas. A coisa é tão séria que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor, editou e publicou a Portaria 392/2021. Ela dispõe sobre a obrigatoriedade de informar ao consumidor quando há alteração quantitativa de produtos embalados colocados à venda, ou seja, quando dentro de uma mesma embalagem há aumento ou diminuição de unidades ou de peso líquido do produto. As regras valem inclusive no caso de produtos disponíveis no e-commerce.

Essa prática da chamada “maquiagem de produtos e preços” originou a reduflação, que não é ilegal desde que os fornecedores cumpram as determinações legais de informar e alertar o consumidor. Mas ainda assim, no íntimo, o consumidor se sente confundido e ludibriado. O procedimento não é ético nem honesto e acaba pesando no bolso.

A rigor, as empresas têm o dever de informar ao consumidor sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto ofertado, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa, exatamente como está assegurado no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

A mesma decepção que eu tive você vai ter. A reduflação impacta no seu poder de compra, uma vez que os produtos estão diminuindo de volume e quantidade e os preços estão sendo mantidos, significando que todos podemos estar sendo taxados de idiotas, quando a realidade mostra o oportunismo empresarial em cima do já onerado consumidor, que acaba pagando mais e levando menos.

Portanto, devemos ficar mais atentos na hora das compras. Conferir e comparar passam a ser ainda mais necessários antes de encher o carrinho. Se você tem dúvidas e acha que está sendo enganado, melhor deixar na gôndola. E saiba que não é esse ou aquele produto, pois a maioria dos fornecedores está adotando essa prática inaceitável. Os preços aumentam, as cestas de compras dos consumidores diminuem, e os produtos encolhem.

Vale reclamar a presença e a fiscalização do Inmetro e do Ipem-MG, para que exerçam o papel importante de conferir a extensão da reduflação e procedam à padronização de pesos e medidas, bem como efetivem os serviços essenciais na proteção ao cidadão em suas relações de consumo.

Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).



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