Regulamentação sobre arte de rua em foco
Originada de projeto de lei parlamentar, a Lei 11.126/18 já está em vigor na capital há mais de um ano, no entanto, apesar do prazo estabelecido de 60 dias, o texto ainda não foi regulamentado pelo Executivo. A norma estabelece uma série de diretrizes para a realização de eventos como espetáculos teatrais, performances circenses, shows musicais e saraus literários em espaços públicos da cidade. Mas depende de regulamentação do Executivo para que se definam as ações administrativas que vão garantir a realização dos eventos e as penalidades para possíveis descumprimentos. A situação será debatida pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em audiência pública, a ser realizada na próxima segunda-feira (30/9), às 13h30, no Plenário Camil Caram.
Autor do requerimento para a audiência, o vereador Gilson Reis (PCdoB) – também autor do Projeto de Lei 233/17, que deu origem à Lei 11.126/18 – conta que já havia acionado a Prefeitura para cobrar a regulamentação da norma, por meio da Indicação nº 6/19. No documento, o parlamentar argumenta que “a lei ainda não se torna exequível enquanto não editado o respectivo decreto ou regulamento” e que a situação estaria “ocasionando possíveis abusos e descumprimento da legislação”. No entanto, o vereador destaca que há entendimento jurídico de que a inércia do Executivo seria inconstitucional, porque teria o poder de “estancar a aplicação da lei”, sobrepondo-se à vontade do legislador e à separação dos poderes.
Legislação em vigor
Em vigor no município desde 2011, a Lei 10.277/11 já estabelecia alguns critérios para permitir a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas, independentemente de prévia comunicação ou autorização do órgão público municipal responsável. As condições atuais para prévia liberação preveem que não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco; que a atividade tenha encerramento até as 22h, e que a concentração de artistas e de público no local não obstrua a circulação de pedestres ou veículos. Para circunstâncias diferentes dessas, o realizador deve procurar o órgão público responsável e solicitar licenciamento.
Lei em debate
Já a nova lei em debate (Lei 11.126/18) estabelece critérios gerais para quaisquer apresentações artísticas em logradouro público, sejam previamente liberadas ou aquelas com autorização específica. O texto reforça a necessidade de permanência transitória no bem público, como forma de não impedir o acesso de pedestres a instalações públicas ou privadas, ainda, a norma determina a gratuidade de todas as apresentações, proibindo o patrocínio privado que as caracterize como eventos de marketing.
Entre as diretrizes, está estabelecida a regulamentação do uso de amplificadores sonoros, proibindo a utilização de som mecânico no raio de 100m de distância de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, postos de saúde, casas de pouso, templos de cultos religiosos e entidades de assistência à pessoa com deficiência ou sofrimento mental, nos horários em que, nesses estabelecimentos, estejam sendo realizadas as atividades a que se destinam.
Ainda, fica limitada a comercialização de bens culturais durante os eventos. A venda de CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais deve se limitar aos itens de autoria dos artistas que estiverem se apresentando naquele momento. A regra vale não apenas para apresentações em ruas, praças e parques, mas também aos eventos realizados em bens de uso especial do Poder Público Municipal, como escolas e unidades de saúde.
Convidados
São esperados para o debate a secretária municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas; o diretor de Desenvolvimento e Articulação Institucional da Subsecretaria de Coordenação Institucional da Cultura, Marcelo Victor Mendes Bones; o subsecretário de Fiscalização, José Mauro Gomes; o violinista e artista de rua, Kassius Faria, e representantes do Conselho Indigenista Missionário, da Ordem dos Músicos de Minas Gerais, Sindumusi Minas Gerais.
Superintendência de Comunicação Institucional
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