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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE MINAS ESTÁ A CAMINHO



Por Dr. Wilson Campos

A prestação jurisdicional é um dever do Estado e um direito indeclinável dos cidadãos. A instalação definitiva do Tribunal Regional Federal de Minas Gerais (TRF-6) está evoluindo muito lentamente, embora já superadas as fases difíceis do convencimento e da aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Presidência da República.


Neste momento, o TRF-6 está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelas listas tríplices, que editou a Portaria 56/2022, que institui comissão temporária destinada a apresentar sugestões relativas aos procedimentos no processo de preenchimento das vagas de desembargador federal no tribunal mineiro, que terá sede em Belo Horizonte.


A comissão é composta dos ministros João Otávio de Noronha; Luís Felipe Salomão; Mauro Campbell Marques; Moura Ribeiro; Regina Helena Costa e Rogério Schietti Cruz. A presidência é do ministro Noronha, pelo critério de antiguidade.


Nos termos da Lei 14.226/2021, que dispõe sobre a criação do TRF-6 e altera a Lei 11.798/2008, o novo tribunal será composto por 18 membros, oriundos da transformação de 20 cargos vagos de juiz federal substituto da Justiça Federal da 1ª Região. A lei permitiu aos membros do TRF-1 optarem pela remoção para o TRF-6. As vagas restantes serão providas por nomeação do presidente da República.


Segundo o artigo 5º desta lei, a Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal devem apresentar as listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas a essas duas categorias, cabendo ao STJ a escolha dos nomes que formarão as respectivas listas tríplices. E também cabe ao STJ a indicação dos juízes a serem promovidos por antiguidade e a elaboração da lista tríplice de membros da magistratura de carreira para a escolha por merecimento.


No caso da lista sêxtupla da OAB, o sentimento da advocacia mineira é no sentido de que prevaleçam os requisitos do notório saber jurídico, da reputação ilibada, de pelo menos dez anos de atividade profissional comprovada e do compromisso de defesa da moralidade administrativa.


Ademais, a grande expectativa dos advogados e dos mineiros de maneira geral é que o TRF-6 comece logo a julgar os processos, especialmente aqueles que demandam por direitos de urgência e ficam aguardando por dez ou até 15 anos uma decisão de segunda instância. Daí o entusiasmo da cidadania para que o TRF de Minas Gerais possa efetivamente imprimir maior velocidade aos julgamentos, desafogar a Justiça Federal e cumprir o papel da jurisdição.


Vale alertar que as sugestões da comissão ao STJ deverão ser apresentadas até o dia 31 de março. Aliás, o prazo termina exatamente hoje. Tomara que seja cumprido.


A rigor, cumpre observar que as atividades do TRF mineiro precisam se iniciar o mais rápido possível e com obediência aos princípios da economia e celeridade processuais, sem mais desculpas ou adiamentos.


Wilson Campos (Advogado/Especialista com atuação nas áreas de Direito Tributário, Trabalhista, Cível e Ambiental/ Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Coletivos da Sociedade, da OAB/MG, de 2013 a 2021/Delegado de Prerrogativas da OAB/MG, de 2019 a 2021).

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