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VEREDAORES DEBATEM VOLTA DE EVENTOS EM BH

CMBH

A perspectiva de retomada do funcionamento do setor de eventos, com atividades suspensas desde o início da pandemia, será perguntada à Prefeitura pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, conforme pedido de informação aprovado em reunião nesta quinta-feira (20/5). Obteve parecer favorável em 2º turno projeto que reconhece a prática da atividade e do exercício físico como essenciais para a população belo-horizontina em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, e em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.Também estiveram em pauta o projeto que institui diretrizes para a criação de escolas bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa na rede municipal de ensino; uma sugestão de criação do Cadastro de Permanência do Aluno, para acompanhamento estatístico de alunos que se enquadrem nas situações de "abandono e evasão escolar”; e um pedido de informação sobre equipamentos públicos de lazer na Vila Bernadete, localizada no Barreiro de Cima.

Eventos e atividade física na pandemia

“A gente está querendo saber a respeito de pequenos eventos”, explicou o vereador Rubão (PP), citando palestras e seminários, ao defender o pedido de informação à Prefeitura. Ele questiona se, “considerando a atual cenário de pandemia”, existe estudo técnico ou programação para retomada do funcionamento do setor; se a PBH vai realizar algum evento-teste, “com rígidos protocolos”, para validar um formato viável atualmente, com vistas à evolução gradativa da flexibilização; e quais medidas serão adotadas pelo Executivo para reabertura do setor.

O Projeto de Lei 1071/2020, de Professor Juliano Lopes (PTC), que obteve parecer favorável para as emendas 2 e 3, reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população belo-horizontina em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, e em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. De autoria dos vereadores Braulio Lara (Novo) e Fernanda Pereira Altoé (Novo), a emenda 2 acrescenta um artigo estabelecendo que, no caso de impedimento de realização de atividades em lugares fechados, deve-se priorizar a utilização de áreas abertas, públicas ou privadas, “garantindo-se o distanciamento social mínimo estabelecido pelas autoridades sanitárias, com vistas a não haver aglomerações”. Já a emenda 3, proposta por Irlan Melo (PSD), também acrescenta artigo, determinando que “a partir da publicação desta lei, qualquer disciplinamento legal referente ao tema nela contido deverá ser feito por meio de lei que a altere expressamente". A relatora, Professora Marli (PP), fundamentou o voto concordando que “as emendas supracitadas (…) enquadram-se nas diretrizes e pressupostos do que venham a entender as autoridades sanitárias, com vistas a não haver aglomerações”.

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